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sábado, 23 de julho de 2011

Corpo de Amy Winehouse passará por autópsia amanhã Cantora foi encontrada morta em sua casa neste sábado; causa de morte ainda é desconhecida



LONDRES - O corpo da cantora Amy Winehouse, encontrada morta em sua casa neste sábado, 23, foi levado para um necrotério de Londres, onde os exames post-mortem devem ser realizados amanhã ou segunda-feira. A polícia disse em comunicado que não houve prisões relacionadas à morte. De acordo com o serviço de ambulâncias da capital britânica, Winehouse já estava morta antes de as duas ambulâncias chegarem à sua casa.

A polêmica cantora britânica Amy Winehouse, de 27 anos, foi encontrada morta hoje em sua residência em Londres. Ela lutava havia anos contra problemas com drogas e álcool. A morte da cantora foi confirmada em sua casa, em Camden Square, na zona norte da capital britânica. Segundo a polícia, a causa da morte ainda é desconhecida.
A cantora alcançou a fama com o álbum "Back to Black", cuja mistura de jazz, soul, rock e pop clássico foi um sucesso mundial. O CD ganhou cinco prêmios Grammy e fez da cantora, com seu penteado extravagante e tatuagens, uma das estrelas mais reconhecidas da música. "Eu não saí em busca da fama", disse Winehouse à AP quando o CD "Back to Black" foi lançado. "Eu apenas faço música."
Mas, no fim, a música foi ofuscada pela fama e pelos demônios da cantora. Os tabloides noticiavam as aparições inconstantes em shows, as brigas durante bebedeiras, períodos em hospitais e clínicas de reabilitação. Winehouse tinha distúrbios alimentares e disse a um jornal que fora diagnosticada como maníaca depressiva, mas que se recusou a tomar remédios. Seus problemas de saúde eram conhecidos. Em junho de 2008 e em abril de 2010, ela foi levada ao hospital por causa de ferimentos após desmaiar e cair dentro de casa.



A polêmica cantora britânica Amy Winehouse, de 27 anos, foi encontrada morta hoje em sua residência em Londres. Ela lutava havia anos contra problemas com drogas e álcool. A morte da cantora foi confirmada em sua casa, em Camden Square, na zona norte da capital britânica. Segundo a polícia, a causa da morte ainda é desconhecida.
A cantora alcançou a fama com o álbum "Back to Black", cuja mistura de jazz, soul, rock e pop clássico foi um sucesso mundial. O CD ganhou cinco prêmios Grammy e fez da cantora, com seu penteado extravagante e tatuagens, uma das estrelas mais reconhecidas da música. "Eu não saí em busca da fama", disse Winehouse à AP quando o CD "Back to Black" foi lançado. "Eu apenas faço música."
Mas, no fim, a música foi ofuscada pela fama e pelos demônios da cantora. Os tabloides noticiavam as aparições inconstantes em shows, as brigas durante bebedeiras, períodos em hospitais e clínicas de reabilitação. Winehouse tinha distúrbios alimentares e disse a um jornal que fora diagnosticada como maníaca depressiva, mas que se recusou a tomar remédios. Seus problemas de saúde eram conhecidos. Em junho de 2008 e em abril de 2010, ela foi levada ao hospital por causa de ferimentos após desmaiar e cair dentro de casa.

Nascida em 1983, filha do taxista Mitch Winehouse e da farmacêutica Janis, Winehouse cresceu nos subúrbios de Londres e começou sua carreira desde cedo. Quando tinha 10 anos, ela e uma amiga formaram um grupo de rap, o "Sweet ''n'' Sour". Seu disco de 2003, "Frank", que apresenta influência do jaz, foi bem recebido e vendeu bem na Grã-Bretanha.
Logo depois, Winehouse passou por uma crise, quando terminou com seu namorado, teve problemas para compor e, como ela disse mais tarde, fumou muita maconha. "Eu passei por uma crise de criação muito longa", disse ela em 2007. "E como escritora, sua autoestima é baseada literalmente na última coisa que você escreveu... Eu pensava, ''o que aconteceu comigo?''".
No mês passado, Amy Winehouse cancelou uma turnê na Europa após ter sido vaiada durante um show na Sérvia, por aparentemente estar bêbada demais durante a performance. O agente dela disse na época que a cantora iria se recolher para iniciar uma "recuperação".
Reações
A notícia da morte de Amy Winehouse foi recebida com surpresa em todo o mundo. A atriz Demi Moore escreveu em sua página no Twitter: "realmente uma notícia triste... que sua alma inquieta possa encontrar paz". O chef de cozinha Jamie Oliver também escreveu sobre o assunto na rede social, considerando a perda da cantora como "o desperdício de um talento bruto".
Tony Bennett, que gravou a música "Body And Soul" com Winehouse nos estúdios Abbey Road em março, para um álbum de duetos que ainda vai ser lançado, a chamou de "uma artista de proporções imensas". "Ela era uma compositora extraordinária com uma intuição rara como vocalista e eu estou realmente desolado que seu talento excepcional tenha chegado ao fim tão cedo", disse.
O guitarrista do Rolling Stone, Ronnie Wood, disse que ia dedicar o show que fará esta noite com sua banda The Faces à cantora. "É uma perda triste de uma boa amiga com quem me diverti muito", declarou.







AE - Agência Estado

As informações são da Associated Press.(ESTADÃO).

Brasileiros já pagaram R$ 800 bilhões em impostos no ano 'Impostômetro' atingiu marca um mês mais cedo que em 2010. Painel em SP calcula valor arrecadado pela União, estados e municípios.



O Impostômetro, medidor eletrônico de arrecadação tributária mantido em São Paulo pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), atingiu às 12h56 desta sexta-feira (22) a marca de R$ 800 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o começo do ano.
De acordo com a ACSP, o valor foi contabilizado um mês antes da data em que o mesmo montante foi alcançado em 2010, no dia 22 de agosto. Em 2009, o valor chegou no dia 8 de outubro, e em 2008, em 07 de outubro;

A previsão do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), um dos criadores do "impostômetro", é de que até o final de 2011 sejam arrecadados R$ 1,4 trilhão em tributos, cerca de R$ 200 bilhões a mais do que no ano passado.
“Em todos os meses deste ano a arrecadação de impostos do governo federal bateu recordes, e os dados do semestre divulgados pela Receita Federal mostram crescimento real de 12,7%, com um aumento de R$ 77,068 bilhões sobre 2010”, afirma o presidente da ACSP, Rogério Amato.
O Impostômetro foi criado em 20 de abril de 2005 e o painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, na região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet na página do 'Impostômetro'.


Do G1, em São Paulo


sexta-feira, 22 de julho de 2011

POLÍTICA, ECONOMIA & IMPRENSA: RELEMBRANDO UMA DAS MAIORES MENTIRAS SOBRE IMPERATRIZ



Há pouco mais de quatro anos, no mês de maio do ano de 2007, Imperatriz foi vítima de um ardiloso plano de enrolação da consciência crítica de seu povo. A partir do Poder Executivo, tentou-se, a todo custo, vender uma imagem de Imperatriz que era absolutamente falsa, errada, mentirosa.

Na raiz de tudo, o interesse político mesquinho, que pretendia (e fez) repassar pela mídia (TV, rádio, jornais, outdoors, panfletos...) que Imperatriz estava onde nunca esteve. Para minha tristeza profissional, tudo se deu -- nenhuma novidade nisso... -- com o conluio de parte da Imprensa e omissão de outra parte, que nunca se questionou para saber se os dados trombeteados eram realmente verdadeiros. Nada.

Quatro anos depois, relembro essa história aqui, com a republicação de texto que, em 16 de julho de 2007, foi divulgado em jornal de São Luís (aqui, quem haveria de?...).

A parte dos dados numéricosa leitura ficará menos fácil, mas com vontade e sentimento chegar-se-á ao entendimento. (EDMILSON SANCHES)

======================

A CLASSIFICAÇÃO DE IMPERATRIZ ENTRE OS MUNICÍPIOS "MAIS DINÂMICOS" DO BRASIL


(EDMILSON SANCHES)

“A divulgação de informação, precisa e correta
é dever dos meios de comunicação pública,
independente da natureza de sua propriedade”.
(Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, artigo 2º)


Políticos, jornalistas, editores, diretores e donos de jornais, TVs e rádios ficam velhos. Morrem.


Deveriam fazê-lo com dignidade. Se não por respeito a si mesmos, ao menos pelas lindas atividades que deveriam zelar, limpando-as da desconfiança e da lama.


O mais recente número da revista Imprensa diz, em matéria de capa, que mais de 80% dos jornalistas sofrem pressões para fazer o que a ética da profissão condena. Sobretudo, diz a revista, isso acontece na imprensa do interior.


Menores os veículos de comunicação, maiores os elementos de pressão, menor a resistência dos donos de jornais, rádios e TVs ao dinheiro “sem dono” que vem sobretudo das prefeituras.


Não é sem razão que a “venda” da linha editorial de um jornal é chamada de “jornalismo de cifrões” ou, mais comumente, mercenarismo.


Mercenários eram soldados que, mediante pagamento, defendia interesses de quem lhes dava dinheiro. Eles não queriam saber sequer se lutavam contra seus princípios, contra sua consciência (que talvez não tivessem), contra sua pátria ou comunidade. Nada disso importava aos mercenários. Eles eram, tão-só, uma mercadoria posta no balcão das negociações, prestando serviços a quem desse mais. É por isso que a mesma palavra latina (mercis) que deu origem ao substantivo e adjetivo “mercenário” ou “mercenarismo” é a mesma de onde se originou o substantivo “mercadoria”.


Tão velha quanto o procedimento dos mercenários é a vontade por dinheiro fácil de donos de órgãos de imprensa e de incertos jornalistas. Falar de ética, para eles, é falar de “frescura”, é “estar fora da realidade”, é pedantismo. Não passou pela cabeça que, se alguém quer mesmo é pegar em dinheiro, treinasse para ser caixa de banco.


Um ex-vereador vem contar ao colunista como ele mesmo levou maletas abarrotadas de dinheiro para comprar o “apoio” de jornal aqui no sul do Maranhão a um candidato a prefeito.


O simples fato de uma empresa ou uma prefeitura anunciarem em um jornal, ou destinarem-lhe uma verba miserável todo mês, já é uma “vacina” que imuniza os pagantes contra críticas, contra segundas opiniões. Jornalismo investigativo, então, Deus me livre!, perderam essa aula.


Não se comparam dados, não se cotejam declarações, não se buscam opiniões de especialistas, publicam-se balanços, relatórios e atos oficiais da forma mais ilegível possível... e nada de jornalismo em cima disso. A lei que se leva em consideração é a do menor esforço: copiam-se releases até nas vírgulas e erros, com ou sem assinatura de assessorias; no dia seguinte, apresentadores, colunistas e rádios e TVs pautam-se maiormente nesse mesmo ramerrame que não corresponde à inteligência e ao desejo de liberdade dos profissionais de comunicação que alugam corpo e mente para fazer jornal, não para praticar jornalismo.


* * *


Desde a segunda semana de maio, no mínimo, órgãos de Imprensa de Imperatriz e São Luís vêm publicando que a cidade está “entre os 27 municípios mais dinâmicos do Brasil”. Durante os últimos dois meses aguardei uma correção ou contraditório. Não havendo, decidi fazer os seguintes registros, para conhecimento da população em geral, sobretudo para orientação de estudantes, pesquisadores, de jornalistas e outros profissionais que dêem valor à verdade.


É verdade que Imperatriz recebeu um dos 27 troféus concedidos pela revista Atlas do Mercado Brasileiro, do grupo do jornal paulista Gazeta Mercantil, mas não porque nosso município tenha sido “um dos 27 mais dinâmicos do país”. A verdade é que o município está caindo, e muito, em seu percentual de participação no Índice de Potencial de Consumo (IPC), indicador que acompanho desde 1998 e que é calculado pela consultoria Florenzano Marketing, de São Paulo, contratada da Gazeta Mercantil, que utiliza os dados levantados e com eles elabora o Atlas do Mercado Brasileiro, publicação anual daquele tradicional jornal paulista.


E por que Imperatriz foi premiada entre 27 cidades? Porque são 27 Unidades da Federação (26 estados e um distrito federal) e, pelos critérios da premiação, considera-se um município de cada estado para receber o troféu, a partir do desempenho aferido segundo a metodologia própria da empresa Florenzano Marketing.


Por esse critério, Imperatriz apresentou percentual de desempenho maior que o de São Luís no ano de 2006, levando a cidade a receber o troféu em 2007. Na edição de 2006 (ano-base 2005), a capital maranhense apresentou índice de 82% da média brasileira, enquanto Imperatriz ficou com 73%.


Em 2007 (ano-base 2006), São Luís caiu 15 pontos percentuais, ficando com 67% da média e ocupando a posição 277, e Imperatriz caiu dois pontos, baixando para 71% da média, mas ocupando a posição 265. Ou seja: Imperatriz não foi premiada porque foi a melhor, mas, sim, porque foi a “menos pior”, caiu 11 classificações, de 254 em 2006 para a 265 em 2007, menos do que São Luís, que caiu 62 pontos, de 215 em 2006 para 277 em 2007.


Na pesquisa, tanto Imperatriz quanto São Luís estão entre os últimos classificados de todo o país. Ambas as cidades vêm caindo muito no ranking do Atlas do Mercado Brasileiro. Mas, como Imperatriz “caiu menos” do que sua “concorrente” no Maranhão, levou um dos 27 prêmios. Aí, de maneira antiética -- e visivelmente de exploração política de quem, administrativamente, tem pouco em que se segurar – o material informativo e publicitário subverteu a quantidade de estados e colocou a cidade enviesadamente como uma das 27 mais dinâmicas do Brasil. A classificação verdadeira de Imperatriz é o 265º lugar, representando uma queda de 11 posições em relação a 2006, quando ocupava o 254º lugar. Portanto, falta de ética governamental somou-se ao cabresto e passividade que conduzem diversas redações, gerando uma deformação jornalística e moral (imoral). Quem recebeu a informação correta não se manifestou, creditando isso a “problema” ou “interesses” do colunista. A técnica e a ética jornalística, nem lembrar. O leitor para o qual foi empurrada olhos e ouvidos adentro a informação mentirosa é o mesmo a quem se deve a verdade. Se não foi a Administração municipal (esta sim, interessada e interesseira) a origem deste mau exemplo de desinformação, alimentada por uns e outros jornalistas, pelo menos deveria ter desfeita a indébita apropriação. Governar é, também, dar exemplo de moralidade.


Jornais há que chegaram a publicar (ou a reproduzir material sem assinatura) que a “revista Atlas do Mercado Brasileiro coloca o município [Imperatriz] entre os 27 mais dinâmicos do Brasil”. O conceituado anuário nacional nunca “colocou” isso. Como a performance de Imperatriz não se eleva, ela está sempre entre os últimos municípios, aqueles classificados como “abaixo da média nacional”, segundo os termos do “Atlas do Mercado Brasileiro” (as outras classificações são: “na média nacional” e “acima da média nacional”.


Embora não seja agradável para quem quer o melhor para sua cidade, deve-se fazer uma escolha entre a mentira que ocupa quase todos os espaços e a verdade que busca encontrar pelo menos uma vez um canto para ser apresentada.


IPC – Segundo o Atlas do Mercado Brasileiro, em 2001 Imperatriz tinha índice de 0,117%. Em 2005, caiu para 0,084%. Em 2006, foi para 0,085%. E, na edição de 2007, o Atlas mostra uma grande queda, de 12 pontos, ficando com 0,073%. Esse percentual representa o índice de participação de Imperatriz em todo o consumo brasileiro, que, de acordo com os estudos, é de R$ 1 trilhão 400 bilhões. Em termos nominais, o consumo imperatrizense saiu de R$ 860 milhões em 2001 para R$ 1 bilhão 022 milhões em 2007 (ano-base 2006).
CLASSIFICAÇÃO – Considerados os dois últimos anos do Atlas do Mercado Brasileiro, Imperatriz ocupava em 2006 a posição nº 254 entre 300 municípios. Em 2007, essa classificação foi ocupada pelo município de Cascavel (Paraná) e Imperatriz caiu 11 pontuações, ficando em 265.


Os 27 municípios mais dinâmicos do Brasil são: Macaé (RJ), em 1º lugar, e, do 2º ao 27º lugar: Sumaré (SP), Cabo Frio (RJ), Caucaia (CE), Nova Lima (MG), Betim (MG), Lauro de Freitas (BA), Marabá (PA), Santa Luzia (MG), Aparecida de Goiânia (GO), Cotia (SP), Hortolândia (SP), Valparaíso de Goiás (GO), Gravataí (RS), Jataí (GO), Petrolina (PE), Santana de Parnaíba (SP), Sertãozinho (SP), Macapá (AP), Cubatão (SP), São Bento do Sul (SC), Balneário Camboriú (SC), Paulínia (SP), Sorocaba (SP), Palhoça (SC), Mossoró (RN) e Bebedouro (SP).

(EDMILSON SANCHES)

BNDES ganha mais capacidade de financiamento




A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na sexta-feira (22) a Lei nº 12.453/2011, que aumenta a capacidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outras medidas. Editada por meio da Medida Provisória 526/2011 e aprovada pelo Congresso no final de junho como Projeto de Lei de Conversão 16/2011, a medida altera a Lei 12.096/2009, autorizando a União a conceder mais R$ 55 bilhões de subvenção econômica ao banco e ampliando para R$ 208 bilhões o teto de seus financiamentos. A nova lei também destina R$ 1 bilhão para subvencionar a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) na modalidade inovação tecnológica.
O texto prevê que a subvenção da União ao BNDES será feita sob modalidade de equalização de juros, com o pagamento condicionado à comprovação da regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES ou pela Finep, para fins de liquidação de despesa.
Como prestação de contas, o BNDES deverá também encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações contratadas, indicando, por exemplo, a quantidade e o valor das operações de financiamento realizadas.  
Desastres naturais
Em parte de seus artigos, a Lei 12.453/2011 cria medidas em benefício de municípios brasileiros atingidos por desastres naturais, onde tenha sido declarada situação de emergência ou de calamidade pública. Uma das medidas é a subvenção econômica por meio do BNDES para financiamentos destinados aos produtores rurais desses municípios. A intenção é socorrer, principalmente, produtores da região serrana do Rio de Janeiro, atingida pelas chuvas no início do ano e responsável pela produção de mais da metade dos hortifrutis que abastecem a região metropolitana do estado.
Outras medidas são a suspensão até 30 de junho de 2012 das exigências de regularidade fiscal de tributos federais no caso de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas desses mesmos municípios e a autorização para que as prefeituras troquem por novos os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT) emitidos pela União. 
Entidades Filantrópicas
A nova lei corrige ainda uma lacuna da Lei 12.101/2009, que normatiza a certificação de entidades beneficentes de assistência social, ao determinar que entidades de saúde que prestam serviços exclusivamente na área ambulatorial devem comprovar, anualmente, a prestação de um percentual mínimo de 60% desses serviços ao SUS ou na forma de atendimento gratuito. A certificação irá assegurar a essas instituições a isenção do pagamento de contribuições sociais
Também foi prorrogado por mais um ano o mecanismo conhecido como drawback para contratos que vencem em 2011. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, ao reduzir os custos de produção para exportação, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional. 

Paola Lima / Agência Senado

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Poupar é mais importante que o crédito pessoal !?



Fazer um empréstimo ou solicitar um financiamento está cada vez mais fácil. Simplesmente porque as instituições financeiras e as lojas de varejo estão oferecendo crédito para aquisição de qualquer bem de consumo, ou até a compra da própria casa.
Existe uma quantidade enorme de ofertas para aquisição de bens duráveis, basta folhear as revistas, pegar todos os folhetos que te entregam nos semáforos ou assistir 10 minutos de televisão e poderá verificar que a maior parte é de propaganda de eletrônicos e/ou de imóveis.
Mas o consumidor pode perguntar o que tem em comum nestes dois tipos de produtos e qual a relação com as linhas de crédito?
Há uma igualdade gigante, pois os setores de marketing das lojas e instituições financeiras já conhecem o poder de consumo da classe média e monitoram estes dados a todo instante, controlando também o desejo de consumir das pessoas. Assim passam então a oferecer formas de pagamentos para os objetos de desejo, do tamanho que se encaixem no bolso de cada consumidor.
Faça uma pequena busca na memória, quais foram suas últimas aquisições? Com: compra do carro, geladeira, celular, roupa, presente do dia dos namorados, dias das mães, certamente alguns efetuaram estas compras através de um pequeno financiamento, adequando assim o valor da prestação ao seu salário.
A parcela mensal de um financiamento de imóvel ou do veículo, por serem valores mais altos, os consumidores mais atentos podem estar falando que é óbvio adequá-los ao salário, pois guardar todo o dinheiro é muito difícil ou quase impossível. Diria que para mim não, porém concordo em parte.
No entanto, quando falamos da aquisição de produtos de menor valor, como: roupas, eletrônicos e tantos outros, fica claro que a cultura da compra parcelada é um problema que atinge as classes A, B, C, D, F brasileira, sem exceção.
Quem não se lembra da propaganda “quer pagar quanto”, da Casas Bahia. Isto explica também o grande sucesso dos canais de vendas pela televisão. Nas propagandas de venda de carro, dá-se a impressão de estar comprando uma casa, pois os prazos são bastante similares 72 e até 84 vezes sem entrada.
O maior perigo deste crédito facilitado é que nos dá a sensação de que no curto prazo a satisfação de ter algo novo é o mais importante, e o prazer da conquista vem no médio prazo, logo no longo prazo temos todas as outras contas para pagar e o que compramos já passou da hora de ser trocado. Pois todo objeto ou bem possui um tempo útil.
No geral sempre terá que colocar o valor da prestação em seu orçamento. Deve-se fazer o calculo da diferença de valores entre as parcelas e os diferentes prazos, daí se você fizer as contas poderá chegar à conclusão de que a diferença do valor das parcelas não é tão grande em prazos maiores, portanto sendo melhor ter prazos menores, porque assim no final das contas você estará pagando menos juros.
O que sou totalmente contra, sou a favor de poupar para então com o montante de dinheiro necessário para a aquisição à vista, efetuar a compra. E esta é uma alternativa muito mais econômica, poupar pode ser certamente a solução para o sucesso financeiro.
Sabemos como é importante termos algum recurso para os tempos difíceis e melhor ainda para poupar e investir. “Gastar menos do que se ganha” é o que todo mundo fala, e vocês já estão cansados de ouvir. Essa tal atitude nos traz oportunidades e segurança para realizarmos nossos projetos pessoais.
O consumo imediato, através do crédito amplamente oferecido pelas lojas, ao invés de pouparmos é o grande desafio. A maioria não está habituada a poupar ou ainda não entendeu a importância do prazer de comprar algo à vista.
Para mudar esse hábito é preciso começar a entender a diferença entre poupar, economizar e investir.
Economizar é fazer sobrar dinheiro no final do mês (gastar menos do que se ganha).
Poupar é guardar o dinheiro que você fez “sobrar” no final do mês para realização de projetos: uma viagem, a compra de um carro novo, ou até mesmo uma casa. Daí vem o termo “poupança”. E é por isso que eu, particularmente, não considero a caderneta de poupança como um investimento.
Investimento é para ganharmos dinheiro passivamente, fazendo o dinheiro investido trabalhar para você, sem que você necessite fazer nada e assim aumentarmos nossas riquezas e que lá na frente servirão para realizar outros sonhos ou um futuro mais tranqüilo.
O leitor deste blog já tem um certo nível de educação financeira, e me orgulho disso, porém vale lembrar que o próximo passo, após o controle total de suas finanças pessoais, o caminho é investir.
Saiba selecionar as melhores dicas e conselhos, escute e tire suas conclusões. Não fique dando ouvido a todas as palavras, desconfie de grandes rentabilidades de investimentos no curto prazo, o ganho do passado não representa necessariamente ganhos no futuro e no curto prazo. Analise um investimento de pelo menos 24 meses anteriores.
Se mesmo assim você ainda não se sente seguro para tomar certas decisões financeiras, pergunte a quem você conhece que tem estas habilidades, estude, leia livros, blogs independentes como este, participe de fóruns, pois agir sem sabedoria certamente fará com que seus ambiciosos projetos fracassem.
E você, o que você faz para melhorar sua vida financeiramente?

Everton Ricardo 

Projeto amplia o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa

O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta (PLS 319/07), o prazo para ajuizar ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
"Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção", ressaltou o autor.
Simon explica na justificativa da matéria que o ex-senador Antero Paes de Barros já havia proposta, durante seu mandato, projeto semelhante, o qual não chegou a ser aprovado. Por considerar uma medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon a reapresentou.
O autor argumentou ainda que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
Na CCJ, onde receberá decisão terminativa , o projeto já havia recebido voto favorável do então senador Adelmir Santana (DEM-DF). A matéria voltou a tramitar na atual legislatura e novo relator será escolhido pelo presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Iara Farias Borges / Agência Senado

terça-feira, 19 de julho de 2011

PASSARO TWITTER

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O PLANO DIRETOR MUNICIPAL







Antes de mais nada é preciso dizer que a maioria das cidades brasileira têm áreas de ocupação irregular com déficit de habitação, oferta de infra-estrutura e serviços urbanos.  A partir do período de redemocratização da gestão no país, e que recebeu atenção na elaboração da Constituição Federal de 1988 os municípios retomaram suas autonomias político-administrativas, assumindo uma maior responsabilidade pela preservação ambiental e pelo seu planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as cidades de porte médio, que a partir de 20.000 habitantes, segundo a constituição, devem elaborar seu Plano Diretor Municipal. Porém os recursos técnico-financeiros destas cidades são muitas vezes escassos, pelo fato de maior parte de sua verba vir de repasses da união, no caso de cidades com baixo desenvolvimento econômico e ainda de falta de qualificação técnica e científica para tratar destas questões.

Existe uma distribuição de competências jurídico-políticas quando se trata de planejamento urbano, estabelecidas na Política Urbana , arts.182 e 183, da Constituição Federal de 1988, que ficaram regulamentadas pelo Estatuto da Cidade. Nesse contexto, o governo municipal tem um papel central no enfrentamento dos problemas urbanos, sendo necessário então a formulação e implementação dos programas de habitação e infra-estrutura, de regularização fundiária dos assentamentos informais, de saneamento e de transportes urbanos, dentre outros planos setoriais, para buscar o desenvolvimento urbano municipal, porém num esforço conjunto de todas as esferas de governo de forma integrada com a sociedade civil, com participação popular. Isto demonstra que um plano para o desenvolvimento municipal é muito mais do que um documento técnico elaborado por especialistas, como foi tradicionalmente.

De acordo com a Constituição de 1988 e com o Estatuto da Cidade – Lei Federal Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, os Planos Diretores são obrigatórios para cidades com população acima de 20.000 habitantes, além de ser obrigatório para municípios situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; em áreas de interesse turístico; ou em áreas sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental. Mas qualquer município pode realizar o seu plano diretor municipal conforme suas necessidades. Ele é afinal um importante instrumento potencializador de investimentos públicos e financiamentos.

O conteúdo mínimo que um Plano Diretor Municipal, ou Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deve ter está previsto na RESOLUÇÃO Nº 34, DE 01 DE JULHO 2005, conforme o Decretonº 5.031, de 2 de abril de 2004, deliberado pelo Conselho das Cidades.

De acordo com esta Resolução 034/2005:

“Art.1º O Plano Diretor deve prever, no mínimo:
I – as ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade, considerando o território rural e urbano;
II- as ações e medidas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, tanto privada como pública;
III- os objetivos, temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do município, considerando sua adequação aos espaços territoriais adjacentes;
IV- os instrumentos da política urbana previstos pelo art. 42 do Estatuto da Cidade,vinculando -os aos objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor;

Art. 2º As funções sociais da cidade e da propriedade urbana serão definidas a partir da destinação de cada porção do território do município bem como da identificação dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, no caso de sua existência, de forma a garantir:
I – espaços coletivos de suporte à vida na cidade, definindo áreas para atender as necessidades da população de equipamentos urbanos e comunitários, mobilidade, transporte e serviços públicos, bem como áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
II – a acessibilidade e a mobilidade sustentável de todos os cidadãos por meio do desenho dos espaços públicos e do sistema viário básico;
III – a universalização do acesso à água potável, aos serviços de esgotamento sanitário, a coleta e disposição de resíduos sólidos e ao manejo sustentável das águas pluviais, de forma integrada às políticas ambientais, de recursos hídricos e de saúde .
IV – terra urbanizada para todos os segmentos sociais, especialmente visando a proteção do direito à moradia da população de baixa renda e das populações tradicionais;
V – áreas para todas as atividades econômicas, especialmente para os pequenos empreendimentos comerciais, industriais, de serviço e agricultura familiar;

Art. 3º. Definidas as funções sociais da cidade e da propriedade urbana ,nos termos do artigo 2º, o Plano Diretor deverá:
I – determinar critérios para a caracterização de imóveis não edificados, subutilizados, e não utilizados;
II - determinar critérios para a aplicação do instrumento estudo de impacto de vizinhança;
III - delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização;
IV - definir o prazo para notificação dos proprietários de imóveis prevista pelo art.5º, § 4 º, do Estatuto da Cidade;
V – delimitar as áreas definidas pelo art. 2º desta Resolução e respectivas destinações nos mapas, e descrição de perímetros, consolidando no plano diretor toda a legislação incidente sobre o uso e ocupação do solo no território do município;
rt. 4º. Nos termos do art. 42, inciso II do Estatuto da Cidade, caso o plano diretor determine a aplicação dos instrumentos: direito de preempção, outorga onerosa do direito
de construir e de alteração de uso, operações urbanas e a transferência do direito de construir; estes só poderão ser aplicados se tiverem sua área de aplicação delimitada no
Plano Diretor.
Parágrafo único. Na exposição dos motivos, o Plano Diretor deverá apresentar a justificativa de aplicação de cada um dos instrumentos previstos no art. 4º desta Resolução, com vinculação às respectivas estratégias e objetivos.

Art. 5º. A instituição das Zonas Especiais, considerando o interesse local, deverá:
I - destinar áreas para assentamentos e empreendimentos urbanos e rurais de interesse social;
II - demarcar os territórios ocupados pelas comunidades tradicionais, tais como as
indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, de modo a garantir a proteção de seus
direitos;
III – demarcar as áreas sujeitas a inundações e deslizamentos, bem como as áreas que apresentem risco à vida e à saúde;
IV - demarcar os assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda para a implementação da política de regularização fundiária;
V - definir normas especiais de uso, ocupação e edificação adequadas à regularização fundiária, à titulação de assentamentos informais de baixa renda e à produção de habitação de interesse social, onde couber;
VI - definir os instrumentos de regularização fundiária, de produção de habitação de interesse social e de participação das comunidades na gestão das áreas;
VII – demarcar as áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Art.6º. O Sistema de Acompanhamento e Controle Social previsto pelo art. 42,
inciso III, do Estatuto da Cidade deverá:
I- prever instâncias de planejamento e gestão democrática para implementar e rever o Plano Diretor;
II - apoiar e estimular o processo de Gestão Democrática e Participativa, garantindo uma gestão integrada, envolvendo poder executivo, legislativo, judiciário e a sociedade civil;
III - garantir acesso amplo às informações territoriais a todos os cidadãos;
IV – monitorar a aplicação dos instrumentos do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade, especialmente daqueles previstos pelo art. 182, § 4º, da Constituição Federal;

Art.7º. O Plano Diretor deverá definir os instrumentos de gestão democrática do Sistema de Acompanhamento e Controle Social, sua finalidade, requisitos e procedimentos adotados para aplicação, tais como:
I - o conselho da cidade ou similar, com representação do governo, sociedade civil e das diversas regiões do município, conforme estabelecido na resolução 13 do Conselho das Cidades;
II - conferências municipais;
III - audiências públicas, das diversas regiões do município, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução nº 25 do Conselho das Cidades ;
IV- consultas públicas;
V - iniciativa popular;
VI - plebiscito;
VII -referendo.

Art. 8º Nos casos previstos pelo art. 41, § 2º do Estatuto da Cidade, o plano de transporte urbano integrado, ora denominado de Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade, deverá contemplar os seguintes princípios e diretrizes gerais:
I. garantir a diversidade das modalidades de transporte, respeitando as características das cidades, priorizando o transporte coletivo, que é estruturante, sobre o individual, os modos não-motorizados e valorizando o pedestre;
II. garantir que a gestão da Mobilidade Urbana ocorra de modo integrado com o Plano Diretor Municipal;
III. respeitar às especificidades locais e regionais;
IV - garantir o controle da expansão urbana, a universalização do acesso à cidade, a melhoria da qualidade ambiental, e o controle dos impactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo;
Art 9º. Os princípios e diretrizes expostos no artigo 8º. deverão ser considerados na elaboração dos Planos Diretores municipais ao tratar dos temas da mobilidade urbana.
Art 10º. Além do conteúdo mínimo exigido, o Plano Diretor poderá inserir outros temas relevantes, considerando a especificidade de cada município.


Diante de necessidade de planejamento das cidades brasileiras,  de competência do poder público, especialmente do municipal, houve muitos avanços no sentido de se descentralizar a responsabilidade para planejar o desenvolvimento municipal, e ainda nas diretrizes da política urbana. No entanto, observa-se que muitos dos municípios ainda não dispõem de total capacidade para planejar e gerir um plano diretor municipal, e ainda precisam suprir suas fragilidades de organização administrativa, além de escassos recursos financeiros e humanos alcançar esta capacidade, com o apoio de outras esferas de governo, pois existem fontes de recursos de programas e projetos desenvolvidos por outras esferas que podem dar apoio a suas políticas de desenvolvimento urbano municipal.

Importante ressaltar que este plano diretor municipal, ou plano diretor de desenvolvimento urbano, contém as diretrizes de desenvolvimento urbano para a cidade por um período de pelo menos 10 anos, e estas diretrizes devem ser a base do orçamento municipal (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, e de orçamento anual). È muito mais do que um plano de governo X ou Y.

O conteúdo exposto a seguir não é uma “fórmula” para fazer plano, mas subsídio para que os municípios possam começar a pensar na sua elaboração.

Na ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR devem ser contemplados

  • Os seus princípios
  • Objetivos e Diretrizes Gerais da  Política  Urbana
  • Objetivos e Diretrizes Específicas para o desenvolvimento urbano, abrangendo: o desenvolvimento econômico, saúde, educação e cultura, habitação, transporte e circulação, meio ambiente, gestão, serviços públicos, saneamento e infra-estrutura, etc.
  • Utilização dos instrumentos da política urbana;
  • Instrumentos de gestão e acompanhamento do plano


PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA


1 - Função Social da Cidade

Sinônimo de direito à cidade. A cidade cumpre sua função social quando oferece a todos os cidadão e cidadãs o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos de qualidade, ao trabalho e ao lazer, além da proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído.

Para qualquer Município estes princípios devem considerar:

·                     O oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento econômico e social;

·                     A oferta de condições dignas de moradia para seus habitantes;
·         Atendimento à demanda por infra-estrutura, saneamento e serviços públicos e comunitários a todas e todos e também daquelas e daqueles que vivem e se utilizam da cidade;
·         A oferta de condições que garantam a mobilidade universal - pessoas e mercadorias, com a melhor relação custo /benefício social;
·         A proteção e recuperação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado;
·         A preservação da memória histórica e cultural

2 - Função Social da Propriedade

As funções sociais da propriedade estão condicionadas às funções sociais da cidade.

Para que a propriedade imobiliária cumpra sua função social deverá atender aos seguintes requisitos:

a - Ser utilizada como suporte de atividades ou usos de interesse do município, como:
-          Habitação, inclusive habitação de interesse social;
-          Atividades econômicas geradoras de emprego e renda e que contribuam para o financiamento da cidade;
-          Preservação do meio ambiente.

b - Ter uso e ocupação compatíveis com:
-          A oferta de infra-estrutura, saneamento e serviços públicos e comunitários;
-          O respeito ao direito de vizinhança;
-          A segurança do patrimônio público e privado;
-          A preservação e recuperação do ambiente natural e construído.

3 - Sustentabilidade

Sustentabilidade significa desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, de forma a garantir qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.

4 - Gestão Participativa

Princípio que deve estar presente no processo de elaboração e na gestão do Plano Diretor, uma vez este aprovado.

Princípio que no corpo do texto legal deve se refletir na previsão de um Sistema Municipal de Planejamento e Gestão.

a)      Sistema Municipal de Planejamento e Gestão
1.      Sistema de Informações Municipais: banco de dados integrados, perrmanentemente          atualizado e acessível às cidadãs e cidadãos

2.      Sistema de Gestão Participativa: constituído por uma série de instâncias e mecanismos de participação

b)      Gestão Participativa:

1.      Instâncias Deliberativas

-          Conselho Municipal de Política Urbana 
-          Conferência Municipal do Plano Diretor
2. Instâncias Consultivas

-          Plenárias Territoriais de Política Urbana
-          Audiências Públicas

3) Iniciativa Popular

4) Acordo de Convivência

5) Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

Objetivos Gerais da Política Urbana

1.      Promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável;

2.      Proteger, preservar e recuperar os espaços naturais e construídos;

3.      Proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico e utilizá-lo como meio de desenvolvimento econômico;

4.      Democratizar o acesso à terra, à moradia e aos serviços públicos de qualidade;

5.      Conter a retenção especulativa de imóveis urbanos que resultem na sua subutilização ou não utilização;

6.      Reverter o processo de segregação sócio-espacial na Cidade e a dicotomia “Cidade Legal X Cidade Ilegal”;

7.      Adequar o adensamento à capacidade de suporte do meio físico, potencializando a utilização das áreas bem providas de infra-estrutura;

8.      Conter o espraiamento da ocupação urbana em áreas de proteção aos mananciais e recursos naturais/ambientais;

9.      Garantir a acessibilidade universal, entendida como a possibilidade de acesso de todos os cidadãos a qualquer ponto do território, através da rede viária e do sistema de        transporte público (veículos de transporte público de passageiros, calçadas, terminais, estações e seu entorno, etc.);

10.  Consolidar as centralidades ;

11.  Universalizar a oferta dos serviços de saneamento ambiental;

12.  Ampliar a oferta de equipamentos e de espaços públicos para as comunidades menos favorecidas;

13.  Instituir o SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA;

14.  Integrar o planejamento local às questões regionais, através da articulação com os demais municípios.


TERMO DE REFERÊNCIA PARA AS ETAPAS DE TRABALHO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL PARA O MUNICÍPIO X
1 -Seminário Técnico interno ao órgão local responsável pela coordenação do plano (ou reunião):
· Avaliação do plano vigente, ou diretrizes de desenvolvimento e seu relatório técnico (caso existam);
· Indicações/sugestões para a elaboração do documento de referência do novo plano.
2 -Elaboração do documento de referência para a condução dos trabalhos do Plano:
· Discussões iniciais;
· Definições conceituais e metodológicas (princípios e objetivos do plano);
· Elaboração do documento de referência.
3 -Pesquisas junto aos órgãos setoriais:
1º momento
·Formação de equipes por assuntos temáticos, compostos por técnicos consultores e/ou de órgãos de setores da administração local/regional envolvidos;
Início da coleta de dados secundários através de pesquisa interativa com os órgãos setoriais e institutos de pesquisa (IBGE). Cadastro territorial – levantamento de plantas, cartas e mapas com informações físicas, infra-estrutura, serviços urbanos, situação fundiária, etc.;
· Produção objetiva de dados;
2º momento
· Sistematização e análise dos dados obtidos e complementação, quando for o caso, por meio de dados secundários (a serem produzidos pelas respectivas equipes);
· Mapeamento das informações;
· Relatórios setoriais;
· Cruzamento das informações:
· identificação de problemas;
· análise/síntese.
4 – Mobilização da Comunidade Local
·         Mobilização de lideranças locais dos diversos segmentos da população e capacitação de novas lideranças para as discussões;
·         Realização de oficinas junto à comunidade local para informar a população, capacitá-la para as discussões.
·         Divulgação (cartilhas, vídeos, palestras, carros de som, panfletos, rádio, etc.)
·         Realização de fóruns locais
5 -Seminários Intra-Governamentais:
· Apresentação pelos órgãos setoriais da problemática e política;
· Discussão em grupos de trabalho e elaboração de relatórios por grupos temáticos: Demografia, Economia, Finanças, Organização administrativa, Educação, Saúde, Cultura, Segurança, Meio Ambiente, Gestão de serviços urbanos, Infra-estrutura; Habitação, Transportes, Habitação e Ordenamento Territorial.
6 -Elaboração de documento preliminar com o Perfil do Município – Potencialidades e problemas:
· Formulação da problemática urbano-territorial do município, a partir das diversas contribuições setoriais;
· Elaboração do documento-síntese, como base para as proposições do Plano, contendo:
· Traçado das características do Município, da problemática territorial atual e indicação das alternativas para políticas setoriais de desenvolvimento;
· Abordagem de acordo com os temas das oficinas, do fórum  e do seminário intra-governamental.
Obs: A formulação da problemática sócio-econômica e urbano-territorial do município deverá merecer especial atenção, pois será a referência central (o fio condutor) de todo o processo de desenvolvimento dos trabalhos.
7 -Elaboração da proposta do Plano de Desenvolvimento Local do Município:
· Formulação dos objetivos e diretrizes de desenvolvimento local, a partir das contribuições do fórum e do seminário, traduzidos numa primeira versão do Plano.
8 - Reuniões técnicas para discussão da Pré-Proposta.
· Avaliação da Pré-Proposta pelos órgãos do Governo e por segmentos representativos da sociedade com base nas oficinas e fóruns de discussão participativa e contribuições ao seu conteúdo.
9 -Consolidação da proposta:
· Avaliação interna das contribuições do seminário;
· Formulação da proposta-síntese;
· Início da redação do anteprojeto do Plano.
10 -Divulgação, com a publicação do documento contendo:
O Documento de Referência, o Perfil do Município - Estudos (diagnóstico) e a Proposta.
11 -Elaboração do Anteprojeto.
12 -Apresentação da proposta em seminário.
13 - Apresentação da proposta em audiências públicas.
14 -Avaliação das contribuições efetuadas na audiência pública e versão final.
15 -Envio do Plano ao poder público (Câmara de Vereadores) e oferecer apoio técnico no esclarecimento do conteúdo do Plano.
16 – Gestão e acompanhamento do plano até a revisão.





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