Com a publicação das IN SRF nº 225, 228 e 229, todas de outubro de 2002, iniciou-se uma ofensiva de combate a em presas "fantasmas" e a atuação de interpostas pessoas, os chamados "laranjas", que atuam no comércio exterior.
A utilização de empresas "de fachada" e de "laranjas", tem por intuito a ocultação do verdadeiro responsável por práticas delituosas, e tem sido empregada para favorecer o cometimento de crimes contra a Ordem Tributária, a Administração Pública (contrabando e descaminho) e o Sistema Financeiro Nacional ("lavagem" de dinheiro).
O conjunto de medidas contidas nas referidas normas exige que as empresas de comércio exterior comprovem a origem dos recursos empregados nas suas operações.
O cadastramento de empresas e a habilitação de seus representantes só serão possíveis nas novas regras, que permitem, também, a exigências de informações para o cruzamento de dados nos sistemas da SRF e principalmente no sistema RADAR.
receita federal
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